quarta-feira, 27 de maio de 2009

História dos partidos políticos do Brasil: Império Parte II

Leitura recomendada: http://tenhocabeca.blogspot.com/2009/05/historia-dos-partidos-politicos-do.html

Os Partidos Republicanos

A idéia de República, já muito antiga no Brasil, cresce à medida que se desagregam as instituições monárquicas. O federalismo, reflexo no liberalismo no panorama nacional, representa sua mais legítima aspiração. Liberais históricos, radicais e republicanos unem-se e fundam em 1870, na capital do império, usando da liberdade de imprensa e opinião vigente no segundo reinado um Clube Republicano e logo a seguir o jornal “A República” que seria durante algum tempo o porta-voz de todas as reivindicações. No primeiro número deste jornal aparece o manifesto cuja autoria é ainda controvertida, sendo todavia atribuída a Quintino Bocaiúva, Salvador Mendonça e Saldanha Marinho.

Os republicanos não se organizaram em âmbito nacional. O chefe do movimento, Joaquim Saldanha Marinho, promoveu vários congressos com a participação de clubes e partidos republicanos provinciais com o objetivo de propagar o ideal republicano, fazendo assim, com que a atenção popular de polarizasse entre os conservadores e o crescente movimento republicano.

O Partido Republicano Paulista

O Partido Republicano Paulista foi fundado durante uma convenção realizada na cidade de Itu, em 1873. Seu principal ponto programático não era exatamente a forma de governo, mas antes uma reinterpretação do velho federalismo liberal, forte na província desde os tempos de Feijó, Vergueiro e José Bonifácio.

Até a guerra do Paraguai, a idéia de descentralizar o governo, fortalecendo as províncias, continuava sendo defendida por liberais monárquicos. Fazia sentido em São Paulo, onde o governo local havia estabelecido uma política própria de imigração. E ainda mais num momento em que os enriquecidos pela guerra investiam fortunas em empreendimentos que pouco tinham a ver com a escravidão: ferrovias, bancos, indústrias e fazendas de café cultivadas em sua maioria por imigrantes.

Desiludidos com a lentidão do governo imperial, esses novos empreendedores começaram a considerar mais vantajoso lutar por uma forma de governo que lhes permitisse agir como melhor entendessem. A defesa do federalismo era, portanto, uma questão mais econômica do que política. Os republicanos argumentavam que pagavam muitos impostos ao Rio de Janeiro, e pouco recebiam em troca. Queriam que uma fatia maior do dinheiro ficasse em São Paulo.

O fato de terem associado essa queixa à idéia republicana era significativo. Mostrava que grandes fazendeiros e empresários já não acreditavam mais na possibilidade de reformas, achando melhor mudar todo o sistema de governo. A preponderância de gente rica também tinha suas implicações. O Partido Republicano Paulista era pequeno, influente e moderado em suas ambições, ao menos no início. Muitos de seus membros mantinham boas relações com os políticos monarquistas, e sua pregação era pouco agressiva.

Os Republicanos Cariocas

O Partido Republicano fundado no Rio de Janeiro em 1870 tinha características bem diversas das de seu congênere paulista. Formado sobretudo por funcionários públicos, profissionais liberais e intelectuais, defendia a idéia de se proclamar a República a partir de uma revolução popular. E, uma vez implantada, deveria garantir as liberdades civis, acabar com a escravidão, impor o respeito aos direitos dos cidadãos.

Esse Partido Republicano nunca chegou a ter uma organização forte, mas nem por isso deixou de ser influente. Como muitos de seus membros eram professores ou jornalistas, conseguiam divulgar suas idéias, desencadear polêmicas, acender debates. Entre suas adesões mais importantes contavam-se muitos militares, desiludidos com a situação do país e com suas posições sociais depois do conflito com o Paraguai.

A Proclamação da República

No dia 15 de novembro de 1889, com a derrubada dos liberais (gabinete do Visconde de Ouro Preto) pelos republicanos, caracterizou a vitória do ideal republicano, que marcou o fim da monarquia parlamentar e o início da República no Brasil, sendo conseqüentemente extintos os partidos imperiais.


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domingo, 24 de maio de 2009

História dos partidos políticos do Brasil: Império Parte I



Irei apresentar a história dos partidos políticos do Brasil aos poucos, é importante lembrar que os textos não são de minha autoria, achei interessante repassar um pouco de história desta vez. Boa leitura.


BRASIL IMPÉRIO PARTE I


Os primeiros movimentos com características de partidos políticos datam dos tempos imperiais. Antes de 1822, foram identificadas facções pré-partidárias, agindo sobretudo na cidade do Rio de Janeiro. A luta política restringia-se aos que eram favoráveis ao domínio colonial português, os chamados “corcundas” e os que aspiravam a independência, que criariam talvez o primeiro partido brasileiro: o Partido da Independência ou o Partido Brasileiro.

Partido Brasileiro

Na verdade, a expressão “partido brasileiro” designa mais uma tendência de opinião e comportamento que propriamente uma organização política – tanto quanto a expressão que designa o grupo que lhe era oposto, o “partido português”.

O conteúdo principal da expressão denota o conflito mais evidente do momento: a separação do que era brasileiro e português no momento da independência. Toda a dificuldade de transformar esta separação em programas políticos vinha da fórmula adoptada no país, onde o próprio imperador era o símbolo maior da dificuldade de realizar a cisão. Apesar dessa dificuldade, nem por isso deixou de existir confronto. Sem criar um partido, os brasileiros adoptaram comportamentos provocativos. Só usavam roupas feitas no país e eram reconhecidos nas ruas do Rio de Janeiro por seus chapéus de palha.

Além disso, a maioria deles costumava pregar abertamente a ideia de que os comerciantes portugueses deveriam ser expulsos do país e ter seus bens tomados. Havia, no entanto, divisões no grupo. Parte dos que se identificavam com o “partido brasileiro” eram monarquistas, enquanto um grupo, imbuído dos ideais franceses, era republicano. A maior parte dos adeptos dessas ideias era o grupo ligado à Maçonaria.

O Poder Legislativo

Em 1826 foi inaugurado o Poder Legislativo regular no Brasil e pouco a pouco foi se formando na Câmara dos Deputados, como na imprensa, uma corrente oposicionista que chegaria a distinguir, entre os seus componentes, ainda, antes da revolução de 1831, os políticos denominados exaltados ou farroupilhas. Não constituía, porém, partidos organizados, o que somente no período regencial se tornaria mais nítido. Neste período tornaram-se mais claros os nossos organismos partidários iniciais, deixando de haver apenas governo e oposição, como no primeiro reinado.

O Partido Liberal e o Conservador

Com a abdicação de D. Pedro I, foi observado o ponto de partida para a vida partidária brasileira, surgindo a partir deste fato três partidos no Brasil.

Partido Liberal

(exaltados, farroupilhas, jurujubas ou radicais)

Obedeciam a Miguel Frias e eram favoráveis à república, desejavam a aplicação das ideias liberais de qualquer forma, sem consultar as aspirações do povo, isto é, queriam: a federação absoluta, a união de províncias soberanas, a expulsão dos estrangeiros, a perseguição aos negociantes portugueses e a nacionalização do exército.

Partido Conservador

(moderados, chimangos)

Era a situação e apoiavam o governo. Desejavam que os progressos e mudanças na ordem social marchassem conforme o avanço da civilização e as reformas fossem operadas lentamente e pelos meios legais.

Partido Caramuru

(restauradores, monarquistas)

Eram os reacionários, adeptos da volta do imperador deposto. Desapareceu com o falecimento de D. Pedro I.

A constituição era até certo ponto o limite entre os dois partidos. O Conservador aceitava a Constituição jurada e aceitava-a como outorgada, assim como todas as suas instituições. Os liberais queriam uma nova carta, que não possuísse a marca absolutista da outorga, e que libertasse as províncias, tornasse temporário o Senado e recusasse ao monarca as várias e graves atribuições do Poder Moderador, esta última reivindicação posta de lado pelo Visconde de Ouro Preto na sua tentativa final em 1889.

Neste contexto, e após a revolução de 6 e 7 de abril de 1831, foi apresentado o Ato Adicional que incorporava-se à Carta Política, como parte integrante desta e incluindo importante modificações, entre elas a transformação da Regência Trina Permanente em Regência Uma Temporária (4 anos), onde o regente deveria ser escolhido em eleições gerais.

Os dois partidos então, se firmaram como aqueles que iriam governar os destinos do Brasil até o término da monarquia. Os dois partidos não apresentavam diferença ideológica marcantes, aceitando ambos a filosofia liberal clássica, de pouca intervenção do Estado no domínio econômico e outras características próprias do Liberalismo do século XX.

* Importante observação é que também no âmbito internacional, os primeiros partidos começaram a estruturar-se em 1831, no Reino Unido com o “Reform Bill”. Antes disso, não iam além de facções, detestadas igualmente nos Estados Unidos por James Madison, num dos seus ensaios federalistas.


fonte: http://www.politicavoz.com.br/


sábado, 16 de maio de 2009

O que é a reforma política?


Dá-se o nome de Reforma Política ao conjunto de propostas que visam a alterar, principalmente a nível constitucional, a legislação nacional no que se refere à estrutura política, isso entendido, as eleições, partidos políticos e assuntos relacionados ao mandato e a representação política.

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 já se discutia a necessidade de uma mudança no sistema político eleitoral envolvendo inúmeros pontos que permaneceram inalterados em relação à Constituição anterior, mas que continuavam a merecer atenção.

As reformas poderiam então ter sido introduzidas em 1993, ocasião da Revisão Constitucional, prevista constitucionalmente, onde se alteraria a Carta de forma mais simplificada (pela maioria absoluta dos votos do Congresso em sessão unicameral) do que a usual para a aprovação de emendas (três quintos de cada Casa em dois turnos), mas também foi deixado para um segundo momento.

O assunto, porém, permaneceu como objeto de estudo do Congresso. Em 1995 foi apresentada uma série de alterações por uma Comissão Especial de Reforma Política e Eleitoral, mas que praticamente não tiveram efeito.

De fato, estas alterações, como podem mudar substancialmente a forma das eleições parecem não ser muito empolgantes para os titulares de mandato, pois as mudanças podem representar ameaça à situação de cada um em particular. Isso fora o interesse do Poder Executivo em deixar a reforma política eleitoral em um plano secundário, visto que há outras reformas que encontram prioridade na sua pauta. A sua ingerência é tanta que basta notarmos que da extensa pauta da reforma de 1995, apenas foi aprovada a Emenda da Reeleição, que interessava diretamente ao Presidente da República na época.

A Participação da Justiça Eleitoral

Mas não só no Legislativo e no Executivo o assunto foi estudado. De longa data o assunto é preocupação dos tribunais eleitorais, principalmente o Tribunal Superior Eleitoral, onde já foram elaboradas inúmeras sugestões de alteração de vários aspectos da lei. Em 1995 uma foi criada uma Comissão no TSE, presidida pelo ministro Torquato Jardim, apresentado o seguinte rol de sugestões:

  • Redução do número de senadores de três para dois por estado.
  • Redução de 513 para 400 o número de deputados federais.
  • Extinção da vaga de suplente de senador.
  • Proibição de senadores de assumir cargos no Executivo.
  • Estabelecimento da perda do mandato para parlamentar que trocar de partido.
  • Fim da remuneração de vereadores de municípios com menos de 500 mil habitantes.
  • Vedação das coligações partidárias em eleições proporcionais.
  • Instituição do sistema eleitoral misto, com lista fechada.
  • Fim da representação parlamentar dos partidos que não obtiverem índice mínimo de 5% dos votos válidos no estado.
  • Extinção da autonomia política do Distrito Federal.

A Comissão do Senado

Também em 1995 foi criada uma outra comissão, desta vez no Senado Federal, presidida pelo já falecido Senador Humberto Lucena, e que foi chamada de Comissão Temporária Interna Encarregada de Estudar a Reforma Político Partidária. Esta Comissão analisou a fundo todos os aspectos da Reforma apresentando em 1998 um relatório final contendo as seguintes propostas:

  • PEC-Adoção do sistema eleitoral misto. Proibição de coligações em eleições proporcionais. Forma de substituição e sucessão de deputados.
  • PEC-Fidelidade Partidária.
  • PEC-Duração do mandato de senador.
  • PEC-Datas de posse de detentores de mandato eletivo. Alteração de norma para segundo turno para Presidente da República. Fim do segundo turno para governadores e prefeitos.
  • PEC-Implantação do voto facultativo.
  • PEC-Limitação à divulgação de pesquisas eleitorais.
  • PEC-Forma de substituição e sucessão de senadores (suplentes).
  • PEC-Alteração no número mínimo e máximo de vereadores proporcional ao eleitorado.
  • PLS-Prazos para domicílio eleitoral e filiação partidária para candidatos.
  • PLS-Desempenho eleitoral para conceito de partido nacional. Acesso a recursos do fundo partidário e ao rádio e televisão.
  • PLS-Financiamento Público, exclusivo, das campanhas eleitorais.

Aspectos controvertidos, porém, ficaram fora da discussão. Nas discussões entre os partidos, decidiu-se manter intocada a forma de distribuição das cadeiras por Estado, considerada pelos especialistas a pior distorção do sistema eleitoral brasileiro.

Iremos a seguir tratar detalhadamente dos principais temas relacionados às mudanças na legislação eleitoral e partidária.

A Necessidade de Mudanças

Os estudiosos de política são unânimes ao enxergar, no atual quadro partidário marcado pela proliferação de legendas sem nenhum conteúdo, e na ausência de uma legislação eleitoral duradoura, um risco à estabilização da democracia brasileira.

Existe a necessidade de se promover uma ampla reforma política, capaz de fortalecer as instituições democráticas e reforçar a importância do exercício da cidadania e a legitimidade dos mandatos conquistados pelo voto.

Assim, a criação do voto distrital, diminuição do número de partidos, instituição da fidelidade partidária, além de outras medidas tratadas nesta Seção, são importante passo no sentido de aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito.



FONTE: http://www.politicavoz.com.br/

domingo, 10 de maio de 2009

Novo ENEM, mais uma cópia.

Anunciada pelo MEC no início deste mês o novo ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, já faz com que muitos cursos e alunos quebrem a cabeça imaginando seu novo visual e discutindo suas conseqüências sociais e políticas. Medidas como o novo ENEM vêm sendo tomadas pelo governo federal como parte de seus projetos sociais e de transferência de rendas, porém muitos destes projetos são medidas paliativas que a médio ou longo prazo afetam as estruturas estatais, ou seja, atitudes que somente afetam no presente com a clara intenção de exibir para a sociedade e para o mundo bons números referentes à educação.

A proposta feita pelo ministro da educação Fernando Haddad é que a prova contenha 200 questões e uma redação, sendo aplicada em nos dias 3 e 4 de outubro, onde seria dividida em grupos como: Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias, e Matemática e suas Tecnologias. As universidades tem o apoio de usar o ENEM como critério de classificação de 4 formas:

  • Única nota para ingresso na Universidade.
  • Substituição da 1º fase da Universidade.
  • Pode-se usar um percentual do Exame para definir a nota da 1º fase.
  • Usar o ENEM somente como forma de classificar alunos para as vagas restantes.


O aluno pode escolher até cinco cursos em cinco universidades que têm o Sistema de Seleção Unificada. A instituição pode também usar tipo de seleção diferente entre os cursos, por exemplo, aplicar o ENEN como prova única para um curso e outro não. Faculdades estaduais e particulares também podem aderir ao Sistema de Seleção Unificado. Os alunos que disputarem vagas em Universidades que usam o sistema de avaliação unificado terão as seguintes opções:

  • Divulgação das vagas ofertadas em cada curso de cada campus ou unidade educacional da IES, de forma que o candidato possa visualizar as opções disponíveis antes de iniciar sua inscrição;
  • Divulgação das notas de corte em cada curso. Essas notas serão atualizadas diariamente, conforme as inscrições dos candidatos. Por meio desta funcionalidade, o candidato poderá visualizar a nota do último candidato selecionado dentro do número de vagas ofertadas e comparar com a sua, de forma, a saber, se esta nota será suficiente para obter a vaga, antes mesmo de efetuar sua inscrição;
  • Possibilidade de alteração das suas opções a qualquer tempo e quantas vezes julgar necessário, até o encerramento do prazo das inscrições. Cada candidato poderá, assim, acompanhar as notas de corte e rever suas opções, de forma a alterá-las, aumentando suas possibilidades de seleção.
    Fonte: ministério da educação – MEC

O grande desejo brasileiro de se tornar os EUA do Sul está mais evidente com esta nova atitude, já que a nova medida é uma mera copia do sistema usado pelos irmãos do note chamado de Scholastic Assessment Test (SAT), que funciona em um país de 1º mundo, isso não implicar funcionar perfeitamente no Brasil.

Afinal eu me pergunto o que falta para criarmos os Estados Unidos do Brasil? Creio que só mudar o nome e a bandeira, já que vestimentas, modos, atitudes, políticos, e etc, já são yankes ou comprados por eles.

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Um "Estado" dentro do Estado Brasileiro


Muito recentemente uma notícia andou espantando alguns setores mais conservadores de nosso país, principalmente as forças armadas. A demarcação da Raposa Serra do Sol não é recente, foi executada pelo governo do então presidente da república Fernando Henrique Cardoso e homologada pelo atual presidente Luís Inácio Lula da Silva, deixando assim o Brasil vulnerável em uma região de fronteira com a Venezuela de Hugo Chávez, está reserva contém grande riqueza mineral que segundo denúncias já foi usurpada por nossos hermanos bolivarianos.

Essa questão é bem mais complexa e envolve diversos setores estratégicos do país, os outros países encontraram uma maneira de se apropriar legalmente da nossa floresta amazônica. Sendo descartada a ocupação militar, os estrangeiros através de milhares de ONG's que atuam naquela região, fazem uma pressão política levando índios para serem educados na Europa e nos EUA, a fim de reivindicarem na ONU a criação de um estado indígena, esse estado indígena logicamente não daria certo e dai os estrangeiros assumiriam controle de uma região amazônica que tem o equivalente a 30 trilhões de dólares, quase 3x o PIB dos EUA, não se trata de um conflito localizado entre “arrozeiros” e índios. Ao contrário, a Raposa Serra do Sol é hoje um problema nacional, a comprometer a existência de Roraima como Estado, pois, com a sua criação, 46% de suas terras serão reservas indígenas. Nenhuma política séria - e articulada com os interesses nacionais - criaria algo como a Raposa Serra do Sol, onde apenas 17 mil índios serão proprietários de 1,7 milhão de hectares.

Porém não podemos esquecer os direitos dos indígenas assegurados por nossa constituição, entre eles irei citar alguns:

Dos Direitos Civis e Políticos:
Art.5º Aplicam-se aos índios ou silvícolas as normas dos artigos 145 e 146, da Constituição Federal, relativas à nacionalidade e à cidadania.
Parágrafo único. O exercício dos direitos civis e políticos pelo índio depende da verificação das condições especiais estabelecidas nesta Lei e na legislação pertinente.
Art.6º Serão respeitados os usos, tradições costumes das comunidades indígenas e seus efeitos, nas relações de família, na ordem de sucessão, no regime de propriedade nos atos ou negócios realizados entre índios, salvo se optarem pela aplicação do direito comum.
Parágrafo único. Aplicam-se as normas de direito comum às relações entre índios não integrados e pessoas estranhas à comunidade indígena, executados os que forem menos favoráveis a eles e ressalvado o disposto nesta Lei.

Do Registro Civil:
Art.12º Os nascimentos e óbitos, e os casamentos civis dos índios não integrados, serão registrados de acordo com a legislação comum, atendidas as peculiaridades de sua condição quanto à qualificação do nome, prenome e filiação.
Parágrafo único. O registro civil será feito a pedido do interessado ou da autoridade administrativa competente.
Art.13º Haverá livros próprios, no órgão competente de assistência, para o registro administrativo de nascimentos e óbitos dos índios, da cessação de sua incapacidade e dos casamentos contraídos segundo os costumes tribais.
Parágrafo único. O registro administrativo constituirá, quanto couber, documento hábil para proceder ao registro civil do alto correspondente, admitido, na falta deste, como meio subsidiário de prova.

Os índios são afinal brasileiros? Estão sujeitos a nossa constituição federal? Por que eles têm assegurado o direito civil e político, quando algum naturalista precisa de um hospital ou escola a nossa constituição assegura este direito, porém eles se acham no direito de tirar a vida de uma garota somente por que ela nasceu com anencefalia e a FUNAI bate palmas, afinal eles fazem parte do nosso grande museu, o mundo paga para vê os índios na vitrine amazônica.

Por favor Iamandu (Deus do Sol) ilumine os nativos, por que nossos políticos já estão iluminados por muitos dólares.

Obs: Este texto não tem como finalidade apoiar nenhum lado e sim expor os fatos.

sexta-feira, 1 de maio de 2009

Gripe Suína ou Tipo A


Cada dia aparece novos vírus, alguns não tão novos como o caso da Gripe tipo "A". Este vírus foi inicialmente detectado por volta dos anos de 1918/1919 disfarçado com o rótulo de gripe espanhola causando a morte de milhões de pessoas.

Ninguém sabe ao certo como ele infectou os suínos, mas sabemos que alguns países o manipularam a fim de obter uma vacina ou até armas biológicas.

A influenza A (H1N1) se espalha pelo mundo com muita facilidade, graças ao fato dela ter entrado nos EUA e no México, países que mantém um grande número de turistas. Este vírus não é transmitido comendo a carne do porco, visto que ele não suporta altas temperaturas.

Ainda não existem fatos que comprovam a transmissão do H1N1 oriundo do porco para o humano, mas a OMC já pediu para alterar o nome do parasita intracelular para Gripe do Tipo A, visto que o nome Gripe Suína estava afetando o mercado de carnes.

É claro mais uma vez que as autoridades estão em primeira estância preocupadas com o factor econômico que esta pandemia poderia representar, quem está por nós afinal? Talvez o Mexicano Chapolin Colorado resolva bater seu martelinho amarelo e salvar a humanidade.